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O escritório é especialista em realizar da forma mais rápida e efetiva possível a categoria de Divórcio que mais se enquadra no seu caso, isso porque nossa equipe é especializada na elaboração de divórcio litigioso, amigável, extrajudicial ou judicial. 

Atuamos de forma online em todo o Brasil nas áreas abaixo relacionadas.

Atendimento de excelência, objetivando a melhor e mais adequada solução para cada cliente.

O atendimento é personalizado e imediato, inclusive contamos com uma equipe preparada e disposta a atender o seu pedido o mais rápido possível.

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O que o cliente precisa saber

Direito de Família - Divórcios

Ações de Divórcio Litigioso ou Consensual 


Litigioso:

Ocorre quando não há consenso entre os cônjuges no que diz respeito a dissolução do casamento (fim da união). Em tal situação é necessário o ajuizamento de uma Ação de Divórcio, para que um juiz de direito resolva o conflito (decretação do divórcio e partilha do patrimônio conquistado).

Consensual:

O divórcio consensual, também conhecido como dissolução amigável, ocorre quando há concordância dos cônjuges.
Havendo consenso o casal poderá estabelecer os termos sobre o término da união, a partilha dos bens, a guarda dos filhos menores, a pensão alimentícia, entre outras obrigações.

Pensão para os filhos:

É a ação pela qual uma das partes, seja em ação divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.

O valor da pensão alimentícia não é definido em lei, mas sim em função da dicotomia necessidade X possibilidade. Significa dizer que o valor da necessidade de um, limita-se ao tamanho da possibilidade do outro. Ainda que comprovadamente grande a necessidade de quem pede, é preciso que esta necessidade esteja em sintonia com as possibilidades financeiras de quem tem o dever de arcar com tal direito.



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Guarda e Visitação dos filhos

Guarda é o ato ou o efeito de guardar e de também resguardar. Juridicamente a ação de guarda refere-se a guardar o filho enquanto menor, mantendo vigilância no exercício de sua custodia. Deverá ainda o guardião representar o impúbere e assistir o púbere.

Assim, a ação de guarda nada mais é que um instituto jurídico capaz de conferir a uma pessoa, denominada de guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o fim de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra pessoa que dele necessite, a qual é posta sob sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial.

A regulamentação da visitação/convivência é sempre pelo bem estar do menor. Caso os pais não entrem num consenso, o Juízo e o MP regulamentarão da melhor forma possível.

Pacto Antenupcial

Trata-se de escritura pública, feita em Cartório de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. O Código Civil nos oferece 5(cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos no pacto podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando figuras dos regimes estabelecidos no Código Civil.



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Testamentos

O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

Inventários

Procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, onde são enumerados todos os bens pertencentes ao falecido ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre os herdeiros. A legislação estipula prazo específico de 60 dias para abertura do inventário, sob pena de multa.

Dissolução de União Estável

A União Estável  é uma modalidade familiar informal reconhecida constitucionalmente. Diferentemente do casamento, a União Estável não necessita de uma solenidade para se concretizar, basta a configuração dos seguintes requisitos: convivência pública e contínua com o intuito de constituir uma família.

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras: judicialmente ou extrajudicialmente. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade de ingresso com ação judicial, mas com a presença obrigatória de um advogado.

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Formação e Excelência

O nosso escritório Cotrim & Advogados Associados tem atuado no Rio de Janeiro, Petrópolis e demais cidades da região serrana desde 2011 com grande sucesso. Desde 2020 iniciamos o atendimento online em todo o Brasil. Temos orgulho da nossa tradição de excelência, garantindo apenas serviços de qualidade. 

Formação: 

Cursos: Prática de Direito de Família e Sucessões.

Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões.

Cursos de especialização em Divórcios, alimentos e marketing digital.

Direito pela Universidade Cândido Mendes

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